Regimento Interno
REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA EXECUTIVA
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 1º - Eleita a Presidência do Teresópolis Tênis Clube, de acordo com o previsto no Art. 63 do Estatuto Social, o Presidente constituirá suas Vice-Presidências auxiliares, conforme o disposto no Art. 66 do mesmo Estatuto:
a) VICE-PRESIDENTE JURÍDICO;
b) VICE-PRESIDENTE SOCIAL;
c) VICE-PRESIDENTE DE ESPORTES;
d) VICE-PRESIDENTE CÍVICO-CULTURAL;
e) VICE-PRESIDENTE DE MARKETING;
f) VICE-PRESIDENTE DE OBRAS.
Parágrafo único - Para o disposto neste artigo, a Diretoria Executiva terá tantos Departamentos quanto forem necessários (Art. 67 do Estatuto), cabendo aos Vices - Presidentes à indicação dos Diretores, que assumirão após terem seus nomes apreciados e aprovados em reunião de Diretoria.
Art. 2° - A Presidência eleita do Teresópolis Tênis Clube, reunir-se-á quarenta e oito horas após a posse, em sessão ordinária e tratará da seguinte ordem do dia:
1. Nomeação das Vice-Presidências auxiliares;
2. Apreciar e votar os nomes de Diretores indicados;
3. Dar posse aos Diretores aprovados;
4. Assuntos diversos.
Art. 3º - Na reunião prevista no artigo anterior, o Presidente do TTC, dará por aberta à sessão, nomeando os Vice-Presidentes auxiliares. Logo a seguir, colocara em votação o nome dos indicados para comporem a Diretoria, que após aprovados, serão comunicados e empossados nos respectivos cargos. Todos deverão prestar o seguinte TERMO DE COMPROMISSO:
“PROMETO CUMPRIR O ESTATUTO, REGIMENTO INTERNO E NORMAS EMANADAS DOS PODERES CONSTITUÍDOS, DESEMPENHAR COM LEALDADADE E DEDICAÇÃO O CARGO QUE ME FOI CONFIADO PELO PRESIDENTE DO TERESÓPOLIS TÊNIS CLUBE”.
Parágrafo único - Após, o Vice-Presidente Administrativo declinará o(s) nome (s) do(s) Diretor(es) que respondera(ão): “ASSIM O PROMETO”.
Art. 4º - A Diretoria Executiva é o Poder competente para administrar e representar o TTC cabendo-lhe na forma do Estatuto, além deste Regimento Interno, Regulamentos, instituir Normas que viabilizem sua administração.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.5° - O TTC será administrado por uma Diretoria Executiva, com mandato de 02 (dois) anos, Art. 63 do Estatuto Social, constituída de:
• Presidente;
• Vice-Presidente Administrativo;
• Vice-Presidente Financeiro;
• Vice-Presidentes auxiliares, previsto no Art. 65 do Estatuto Social.
Parágrafo único – A Diretoria Executiva terá os Departamentos abaixo discriminados, todos sem exceção, vinculados as seguintes Vice-Presidências, podendo a qualquer momento se criar outros que venham a auxiliar na administração, cabendo ao Presidente a nomeação dos respectivos Diretores:
Vice-Presidência Administrativa
• Secretaria;
• Departamento Administrativo;
• Departamento de Segurança;
• Supervisor Geral
Vice-Presidência de Finanças
• Departamento de Finanças;
• Departamento de Patrimônio;
Vice-Presidência de Obras
• Departamento de Obras;
Vice-Presidência Jurídica
• Departamento Jurídico;
Vice-Presidência Cívico Cultural
• Departamento de Tradições Gaúchas;
• Departamento da Melhor Idade;
Vice-Presidência Marketing
• Departamento de Marketing e Locações;
• Departamento de Tecnologia da Informação;
• Departamento de Assuntos Políticos e Comunitários;
• Departamento de Locações;
Vice-Presidência Social
• Departamento Social;
• Departamento Jovem;
Vice-Presidência de Esportes
• Departamento de Tênis;
• Departamento de Vôlei;
• Departamento de Futsal;
• Departamento de Bocha;
• Departamento de Bolão;
• Departamento de Piscinas e Sauna;
• Coordenação Esportiva.
SECRETARIA
DO DIRETOR SECRETÁRIO
Art. 6º - Liga-se administrativamente à Presidência do TTC, ao Diretor Secretário compete, além das funções que lhe possam ser atribuídas pelo Presidente, o seguinte:
I – orientar todo o serviço da Secretaria de forma a manter em perfeita organização o fichário e a documentação daquele setor:
II – secretariar as reuniões da Diretoria;
III - preparar a documentação para as reuniões de Diretoria, colher as assinaturas dos Diretores no livro ou relação de presença;
IV – controlar as presenças dos Diretores às reuniões, comunicando-as ao Presidente;
V - tomar nota das votações e anunciar o resultado, lavrar e ler perante a Diretoria as Atas das respectivas reuniões;
VI - dar conhecimento à Diretoria da documentação recebida e expedida;
VII – interpretar o Estatuto, Regimento Interno, etc;
VIII – auxiliar a mesa do Conselho Deliberativo na preparação da documentação para as reuniões, bem como na época das Eleições para os Poderes Constituídos;
IX – guardar em local adequado os documentos e papéis históricos ou patrimoniais que devem ser preservados;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO
Art. 7º - Liga-se funcionalmente ao Vice-Presidente Administrativo, ao Diretor Administrativo compete, além das funções que lhe possam ser atribuídas pelo Presidente, o seguinte:
I - Organizar e coordenar os serviços internos do TTC;
II - Superintender o recrutamento, seleção, admissão e o treinamento de pessoal;
III - Fiscalizar registro do cartão ponto de todos os empregados, bem como o cumprimento de seus deveres, comunicando ao Presidente quaisquer alterações;
IV - Dirigir a escrituração do cadastro dos empregados do TTC, mantendo atualizadas as fichas individuais e com o maior número de dados possíveis;
V - Organizar e fiscalizar o horário de trabalho dos diversos setores, bem como pugnar para que todas as normas contratuais sejam cumpridas de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);
VI - Submeter à apreciação do Presidente do TTC, as sanções disciplinares aplicáveis aos funcionários faltosos, bem como os empregados que se destacarem em suas atividades;
VII - Elaborar a escala de Supervisor de Plantão para os fins de semana;
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
DO DIRETOR FINANCEIRO
Art. 8º - Liga-se administrativamente ao Vice-Presidente Financeiro, ao Diretor de Finanças compete, além das funções que lhe possam ser atribuídas pelo Presidente, o seguinte:
I - executar o serviço geral da Vice-Presidência de Finanças do TTC, mantendo atualizada e em perfeita ordem a sua escrituração;
II - efetuar todos os pagamentos autorizados pelo Presidente, principalmente os encargos sociais, devendo para isso, manter um calendário para o recolhimento das obrigações sociais, anuidades, impostos retidos na fonte e outros;
III - confeccionar mensalmente e encaminhar ao Presidente o Balancete do TTC;
IV - fornecer dados para o relatório anual da Diretoria Executiva;
V - depositar em conta corrente bancária em nome do TTC todo o numerário do Clube, conservando em caixa, somente pequenas quantias destinadas às despesas diárias;
VI - apresentar mensalmente em reunião da Diretoria, o Balancete, discriminando o saldo;
VII - manter atualizada a relação dos associados em débitos com o TTC;
VIII - encaminhar mensalmente via Internet, os débitos em conta, mensalidades de associados, aos Bancos conveniados, conforme o calendário estipulado;
IX - contabilizar todas as importâncias recebidas, em nome do TTC;
X - atestar todos os documentos de receitas e despesas, processando na contabilidade do TTC;
XI - nos eventos promovidos pelo TTC exigir do responsável a prestação de contas, em cinco dias úteis, após sua realização;
XII - a supervisão das atribuições dos Serviços de Contabilidade será executada pelo Diretor Financeiro.
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
DO DIRETOR DE PATRIMÔNIO
Art. 9° - Liga-se administrativamente ao Vice-Presidente Financeiro, ao Diretor de Patrimônio compete, além das funções que lhe possam ser atribuídas pelo Presidente, o seguinte:
I - manter em lugar seguro as plantas, as escrituras e os documentos que digam respeito ao patrimônio do TTC;
II - relacionar anualmente os bens patrimoniais que devem ser depreciados ou descarregados, encaminhando à Presidência do TTC, para os fins necessários;
III - fazer carga de todo o material permanente adquirido, doado ou legado;
IV - adquirir todo o material de higiene, limpeza e conservação necessária para manter e conservar o patrimônio da sede social, bem como, todo o material de expediente necessário, para o bom andamento dos serviços administrativos do TTC;
V - relacionar todo o material em carga nos Departamentos, entregando uma cópia aos seus respectivos Diretores;
VI - fiscalizar a situação física do patrimônio e obras que estejam sendo executadas pelo TTC;
VII - manter em depósito o mínimo do material adquirido de acordo com o item IV deste artigo, devendo após suas aquisições, entregar o solicitado aos respectivos Departamentos, mediante recibo.
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA
DO DIRETOR DE SEGURANÇA
Artigo 10 – Liga-se funcionalmente ao Vice-Presidente Administrativo do TTC. Ao Diretor de Segurança compete, além das funções que lhe possam ser atribuídas pelo Presidente, o seguinte:
I - responsabilizar-se pelo material permanente em carga no setor, notadamente o de segurança, fiscalizando sua manutenção e comunicando sobre qualquer dano eventualmente ocorrido;
II - planejar a evacuação do público em caso de necessidade, preestabelecendo as saídas de emergências, com vistas à proteção da integridade física do público presente;
III - fiscalizar e dirigir, nos eventos, a distribuição do pessoal nos serviços de segurança interna e externa de portaria e outros, instruindo-os sobre a atividade a ser desenvolvida;
IV - cadastrar o pessoal envolvido na prestação de serviço de segurança, exigindo a boa apresentação pessoal dos contratados, não permitindo o uso de bebidas alcoólicas nem a sua participação no evento, durante o período de serviço;
V - providenciar em cópia da documentação referente a contratos de locação, de comprovantes de emolumentos devidos (ECAD, etc.), visando o planejamento e a orientação do pessoal a ser empregado no serviço de segurança, bem como possibilitar orientação prévia aos interessados, de forma a proteger ao TTC de qualquer responsabilidade quanto ao não cumprimento de normas legais, assim como lhe possibilitar estabelecer o número de seguranças a serem contratados para o evento;
VI - articular-se com as autoridades policiais comunicando-as, se for o caso, de eventos a serem realizados nas dependências do TTC, solicitando policiamento ostensivo ou outras providências que lhes couber;
VII - controlar e fiscalizar, quanto à capacitação para o uso, o material e equipamentos destinados à prevenção de incêndio existente no TTC;
VIII - orientar os serviços de portaria do TTC, bem como, fiscalizar o estacionamento no pátio interno do TTC;
IX - providenciar para que o Vice-Presidente Administrativo seja informado, por escrito, das ocorrências verificadas, bem como das providências adotadas em cada caso, nos casos mais graves a comunicação deve ser imediata;
X - providenciar para que os materiais e equipamentos de iluminação (lanternas, baterias, etc), estejam em lugares pré-determinados e do conhecimento de todos os encarregados da segurança, para serem utilizados de forma eficiente, nos casos de emergência.
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Art. 11 – O Departamento Jurídico terá a seguinte constituição:
I - Vice-Presidente Jurídico;
II - Diretor Jurídico;
III - Advogados (tantos quantos forem necessários).
Art. 12 – Ao Departamento Jurídico compete:
I - ajuizar ações judiciais, em qualquer instância ou Tribunais de Justiça Comum Estadual, Federal, do Trabalho e/ou Especial;
II - emitir parecer técnico-jurídico em assuntos do interesse específico do TTC quando solicitados ou autorizados pelo Presidente;
III - atuar nas composições e procedimentos extrajudiciais em que o TTC seja parte;
IV - emitir parecer em procedimentos que contenham interesses jurídicos e normativos, Leis, Decretos e Regulamentos, quando solicitados pela Presidência;
V - prestar assessoramento nas questões internas do TTC, no que disser respeito a sua competência;
VI - representar a TTC, em juízo ou fora dele, assistindo-a nas demais situações em que seja necessário recorrer-se a tutela jurisdicional;
VII – ajuizar, preparar, prestar informações de cunho jurídico e instruir processos judiciais de interesse do TTC conforme legislação vigente;
VIII - assessorar o Presidente na elaboração de legislação interna e outros instrumentos de natureza jurídica.
IX - prestar assessoramento jurídico aos Poderes Constituídos, através da Diretoria Executiva;
X - examinar e aprovar minutas de contratos e editais sobre licitações, conforme a modalidade, tendo em vista os aspectos legais;
XI - examinar acordos, convênios ou ajustes, a serem celebrados entre o TTC e outros órgãos públicos ou privados;
XII - elaborar minutas de contratos e distratos, assistência de escrituras ou qualquer outro documento que tenha a finalidade de criar, modificar ou extinguir direitos;
XIII - acompanhar o andamento das ações de interesse do TTC que tramitam no Poder Judiciário;
XIV - coordenar e controlar os processos judiciais e administrativos que tramitam na Administração Direta do Estado, quando tiverem origem no TTC;
DO DIRETOR JURÍDICO
Art. 13 - O Diretor Jurídico subordina-se administrativamente ao Vice-Presidente Jurídico, e ambos são os assessores do Presidente nos aspectos jurídicos relacionados com a política de Administração Geral e a defesa dos interesses do Clube, competindo-lhe, além das funções que lhe possam ser atribuídos pelo Presidente, o seguinte:
I - planejar, organizar, coordenar, distribuir e controlar as atividades do Departamento Jurídico;
II - estudar os processos que contenham interesses jurídicos e normativos, Leis, Decretos, Regulamentos, quando solicitado;
III - estudar a legislação interna, minutas de atos administrativos e outros procedimentos jurídicos, com a finalidade de formalizar soluções de interesse do TTC;
IV - instruir e preparar a defesa dos interesses do TTC, ainda que indiretamente, em todas as instâncias;
V - submeter à apreciação do Presidente do TTC os assuntos de sua competência;
VI - assinar em conjunto com o Vice-Presidente Jurídico o expediente do Departamento Jurídico, exceto o que for da competência privativa do Presidente do TTC;
VIII - organizar fichário de jurisprudência relativo a assuntos de interesse do TTC
IX – exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente do TTC.
Art. 14 - O Diretor Jurídico deverá ter formação jurídica, será escolhido dentre os associados formados em Ciências Jurídicas e Sociais.
Art. 15 - Aos Advogados contratados pelo TTC compete:
I - estudar processos que lhe forem atribuídos, prestando informações, relatando ou redigindo pareceres;
II - preparar petições iniciais, contestações, defesas e recursos judiciais e administrativos;
III - realizar estudos ou pesquisas de doutrina, legislação e jurisprudência que interessem às atividades do TTC;
IV - acompanhar os representantes do TTC, em audiências ou julgamentos em todas as instâncias e/ou Tribunais, mesmo no interior de quartéis ou delegacias de polícia;
V - executar outros trabalhos jurídicos que lhes forem atribuídos pelo Presidente através do Vice-Presidente Jurídico ou pelo Diretor Jurídico;
Art. 16 - A contratação dos advogados será de livre escolha do Presidente do TTC, ouvido o Vice-Presidente Jurídico, observadas as disposições estatutárias e deste Regimento Interno.
§ 1º - Os honorários e as demais condições da prestação de serviços dos advogados que compõem o Departamento Jurídico do TTC, regular-se-ão pelas cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Particular de Prestação de Serviços Profissionais firmados com o TTC.
§ 2º - Será rigorosamente observado pelo Departamento Jurídico, além das normas estabelecidas neste Regimento Interno e no Estatuto, o Código de Ética Profissional e o Estatuto da OAB, no que lhes disser respeito.
DEPARTAMENTO DE MARKETING
DO VICE-PRESIDENTE E DO DIRETOR DE MARKETING
Art. 17 – O Vice Presidente de Marketing, o Diretor para Assuntos Políticos e Comunitários juntamente com o Presidente, comporão o conselho editorial da TTC, organismo responsável pela edição de informativos do Clube.
Art. 18 - O Diretor de Marketing liga-se funcionalmente ao Vice-Presidente de Marketing, a ambos compete executarem a política de comunicação do TTC, incluída a divulgação, além de realizar a coordenação geral do Marketing, bem como as atribuições que lhe possam ser atribuídas pelo Presidente, o seguinte:
I - realizar, com exclusividade, a captação de recursos na área de marketing do TTC, mantendo o Presidente continuamente informado;
II – realizar, com exclusividade os contratos e locações do Salão Social, da Boate Versailles, da Boate Reflexus, do Salão Aquários, do Galpão Crioulo e outras dependências existentes a critério da Presidência;
III - superintender as atividades de profissionais de comunicação, divulgação e marketing que executem função junto ao TTC;
IV - fazer editar os informativos do TTC de acordo com as deliberações do Conselho Editorial da Diretoria Executiva;
V - responder pela distribuição dos informativos;
VI - manter continuamente atualizada a página dom TTC na Internet, priorizando a divulgação de eventos;
VII - organizar os arquivos da área de comunicação, divulgação e marketing, pelos seus diversos meios de comunicação;
VIII - possibilitar aos associados, razão de ser do TTC, o acesso a editoração dos informativos do Clube.
DO DIRETOR DE INFORMÁTICA
Art. 19 - O Diretor de Informática subordina-se administrativamente ao Vice-Presidente de Marketing, a ele compete executar a implantação e manutenção da rede e programas de informática do TTC, bem como a manutenção do Site, zelando pelo material em carga no seu departamento, coordenando o seu uso adequadamente.
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS POLÍTICOS E COMUNITÁRIOS
DO DIRETOR POLÍTICO E COMUNITÁRIO
Art. 20 - Ao Diretor para Assuntos Políticos e Comunitários compete assessorar o Presidente do TTC na execução da política social interna e externa de interesses do TTC, cabendo-lhe, além das funções que lhe possam ser atribuídas pelo Presidente, o seguinte:
I - Executar a política definida para a área, em consonância com o estabelecido pela Presidência;
II - Representar o TTC, quando autorizado pelo Presidente, junto a Federaclubes, Clubes Sociais, Associações, e Entidades congêneres a estas, que congregue atividades sociais e de interesse da nossa sociedade;
III - Acompanhar o Presidente, ou representá-lo quando autorizado, em recepções ou visitas de cunho representativo;
IV - Manter permanente acompanhamento junto às instâncias legislativas, federal, estadual e municipal, visando o acompanhamento de projetos de lei que digam respeito aos Clubes sociais;
IX - Compor, juntamente com o Presidente e Vice Presidente de Marketing, o conselho editorial da TTC, organismo responsável pela edição de informativos do Clube.
DEPARTAMENTO SOCIAL
DO(S) DIRETOR (ES) SOCIAL (AIS)
Art. 21- O Diretor Social, subordina-se administrativamente ao Vice-Presidente Social, é o responsável pelo planejamento e execução das atividades sociais do TTC, competindo-lhe, além das atribuições que lhe possam ser conferidas pelo Presidente, o seguinte:
I - coordenar e fiscalizar todas as promoções sociais do TTC;
II - organizar o calendário anual dos eventos sociais do TTC, submetendo este calendário à apreciação da Diretoria Executiva;
III - organizar festividades e recepções quando lhe for delegado pelo Presidente;
IV - prestar contas do movimento financeiro, junto ao Departamento de Finanças, após setenta e duas horas do término de qualquer evento;
V - manter através das atividades sociais, o bom relacionamento com as demais entidades;
VI - articular-se com o Diretor de Marketing para realizar a divulgação das atividades e programações ao público interno e externo;
VII - o Diretor Social organizará a estrutura funcional e material do Departamento, levando ao conhecimento da Vice-Presidência Social, que levara a apreciação e aprovação da Presidência.
DO VICE-PRESIDENTE CÍVICO CULTURAL
DO DIRETOR TRADICIONALISTA
Art. 22 – o Departamento Tradicionalista é composto pelas funções do Diretor do Departamento Tradicionalista, o qual pela sua peculiaridade liga-se administrativamente a Vice-Presidência Cívico Cultural, o Diretor concomitante a esta função, será o Patrão do DTG "Lenço Verde da Querência", competindo-lhe, além de outras atribuições que lhe possam ser conferidas pelo Presidente, o seguinte:
I - cumprir as atribuições confiadas pelo Presidente do TTC;
II - integrar-se ao Movimento Tradicionalista, na defesa de pesquisa e do culto à tradição Riograndense;
III - divulgar o folclore gaúcho por todos os meios possíveis, incentivando o culto à tradição entre os associados do TTC;
IV - tomar parte, quando autorizado, em congressos, rodeios e demais eventos tradicionalistas, representando o TTC;
V - prestar contas mediante demonstrativo ou relatórios, quarenta e oito horas após a realização de qualquer evento promocional, ao Departamento de Finanças, bem como retirar com antecedência junto a Vice Presidência Cívico Cultural, os talões numerados e rubricados de ingressos ou convites;
VI - receber as inscrições e elaborar as normas para efetivação dos concursos de seu departamento;
VII - tomar parte na elaboração do calendário dos eventos do TTC, articulando-se com a área específica para divulgação de eventos em seu Departamento;
DO VICE-PRESIDENTE DE ESPORTES
DEPARTAMENTO GERAL DE ESPORTES
Art. 23 – O Departamento terá tantos Diretores quantos se fizerem necessário, subordinados e supervisionados pelo Vice-Presidente de Esportes do TTC, tendo como objetivo principal o seguinte:
I – supervisionar todas as modalidades de esportes, praticadas no TTC e que venham proporcionar maior entrosamento entre os associados;
II – participar da organização de torneios internos e externos das mais diversas modalidades esportivas;
III – manter, através da prática esportiva o bom relacionamento com todas as Entidades co-irmãs;
IV – estar presente em todas as atividades esportivas organizadas pelo TTC.
DO DIRETOR DE BOLÃO, DO DIRETOR DE BOCHA
§ 1º - O Diretor de Bolão e o Diretor de Bocha deverão incentivar a formação de grupos de Bolão e Bocha, masculino, feminino e de casais, a fim de despertar interesse pela prática desta modalidade de esporte.
DO DIRETOR DE TÊNIS, DO DIRETOR DE VOLEI, DO DIRETOR DE FUTSAL
§ 2º - Os Diretores acima referenciados deverão incentivar a pratica do esporte, a fim de despertar interesse pela prática destas modalidades de esporte.
DO DIRETOR DE PISCINAS E SAUNA
§ 3º - O Diretor de Piscinas e Sauna deverá incentivar a pratica dos esportes aquáticos, a fim de despertar interesse pela prática das modalidades.
Art. 24 - Os Diretores de Departamentos ligados a Vice-Presidência de Esportes, compete-lhes, além de outras atribuições que lhe possam ser conferidas pelo Presidente, o que se segue:
I – organizar torneios internos e externos com prévia autorização da Presidência e supervisão do Vice-Presidente de Esportes;
II – zelar pelo material em carga no seu departamento, coordenando o seu uso adequadamente.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES DA DIRETORIA
Art. 25 – As reuniões da Diretoria Executiva serão convocadas e presididas pelo Presidente e na falta deste pelo Vice-Presidente Administrativo ou Financeiro.
Art. 26 – As reuniões da Diretoria serão:
a) Ordinárias;
b) Extraordinárias;
§ 1º - As reuniões ordinárias serão convocadas, conforme estabelece o Art. 71, letra “b” do Estatuto Social:
§ 2º - As reuniões extraordinárias serão convocadas sempre que houver assunto urgente de interesse da Presidência, com o mínimo de vinte e quatro horas de antecedência.
Art. 27 - As reuniões da Diretoria terão a duração de duas horas, podendo ser prorrogadas por mais uma hora, solicitada por qualquer Diretor, mediante requerimento verbal ou escrito, aprovado pela maioria.
Art. 28 – Caberá ao Presidente do TTC fixar o dia, horário e a matéria a ser tratada na reunião, convocando os Diretores por escrito ou verbalmente observados os dispositivos regimentais.
Art. 29 – O Presidente poderá suspender temporária ou definitivamente a reunião por conveniência de ordem ou por falta de “quorum”, para votação de matéria constante da ordem do dia.
Art. 30 – Nas reuniões de Diretoria, para melhor aproveitamento dos trabalhos, não será permitido:
I – discutir assuntos paralelos que possam perturbar os trabalhos;
II – fazer uso da palavra, sem que esta lhe seja concedida pelo Presidente;
III – dirigir-se a qualquer pessoa, em discurso, de forma descortês e desrespeitosa;
Art. 31 – Com exceção do Presidente os demais integrantes da Diretoria poderão fazer uso da palavra para:
I - apresentar proposições, requerimentos, congratulações ou agradecimentos;
II - propor questão de ordem na forma regimental;
III - pedir esclarecimentos relativos à matéria em debate;
IV - sugerir encaminhamento de votação;
V - dar explicações pessoais;
Parágrafo único - Quando se tratar de matéria em discussão, à palavra será concedida ao Diretor pela ordem de inscrição, podendo ele declinar de usá-la, se julgar conveniente.
Art. 32 - As faltas de Diretores às reuniões, devem ser justificadas junto a Presidência do TCC.
Art. 33 - As reuniões da Diretoria dividem-se em três períodos, assim distribuídos:
I - expediente;
II - ordem do dia;
III - assuntos diversos.
Art. 34 – Para dar início a reunião o Presidente convidará os Diretores a ocuparem os seus lugares e assinarem o livro de presença.
Art. 35 – Iniciada a reunião o Diretor Secretário (a) procederá à leitura da Ata de reunião anterior, que será aprovada independente de votação.
§ 1º - Havendo retificação a ser feita, esta constará na Ata, da reunião que se está realizando;
§ 2º - O Diretor Secretário (a) fará a leitura sumária da documentação recebida e expedida;
§ 3º - O Presidente anunciará a ordem do dia e o Diretor Secretário procederá à leitura da matéria, podendo o Presidente dar as explicações que julgar necessária;
§ 4º - Depois de anunciada a matéria para discussão, esta não poderá mais ser suprimida ou substituída na ordem do dia.
Art. 36 - O Diretor que desejar fazer uso da palavra, para apresentar emendas ou proposições, deverá inscrever-se e aguardar que esta lhe seja colocada à disposição pelo Presidente.
Parágrafo único - Não havendo oradores inscritos, o Presidente anunciará a votação da matéria.
DA VOTAÇÃO
Art. 37 - Todos os fatos relevantes serão submetidos à apreciação da Diretoria e decididos através da votação, que poderá ser:
I - votação simbólica;
II - votação nominal;
§ 1º - Pelo processo simbólico o Presidente adotará um gesto que venha a corresponder à vontade do Diretor de aprovar ou não a matéria em votação.
§ 2º - No processo nominal o Diretor manifestará a sua vontade em aprovar a matéria através da chamada.
§ 3º - Em todos os processos, no caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade.
§ 4º - Havendo dúvidas por parte de algum Diretor quanto ao resultado de uma votação pelo processo simbólico, este poderá pedir confirmação ao Presidente, através de requerimento escrito ou verbal.
§ 5º - Requerida à confirmação prevista no parágrafo anterior, o Presidente convidará os Diretores a votarem pelo processo nominal e depois de concluído proclamará o resultado em definitivo.
DA ATA
Art. 38 – A ata é o resumo fiel dos trabalhos de uma sessão e será redigida pelo Diretor Secretário e registrada em livro especial destinado a esse fim ou digitada e impressa em papel ofício.
§ 1º - Todas as atas serão assinadas pelo Presidente e pelo Diretor Secretário;
§ 2º - Todos os assuntos tratados na reunião e constantes da Ordem do Dia serão registrados em Ata de maneira sucinta, mas de tal forma, que, pela sua leitura tenha-se perfeito entendimento da discussão e deliberação tomada pela Diretoria Executiva.
DA QUESTÃO DE ORDEM
Art. 39 – Em qualquer fase da sessão o Diretor poderá usar da palavra invocando “questão de ordem”.
§ 1º - Considera-se “questão de ordem” toda a dúvida de interpretação deste Regimento Interno, na sua prática ou relacionamento com o Estatuto;
§ 2º - Toda a questão de ordem deverá ser claramente formulada, com a indicação das disposições regimentais, cuja observância pretende-se elucidar, caso o orador não indique as disposições regimentais, a palavra não lhe será concedida;
§ 3º - Caberá ao Presidente resolver todas as questões de ordem, determinando a observância regimental, sendo a sua decisão incontestável.
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES
Art. 40 – O Presidente do TTC, em caráter temporário ou ocasional, poderá nomear através de Portaria, comissões ou representantes, no interesse da administração para procederem a estudos, emitirem pareceres, realizarem investigações ou fazerem representações externas, podendo estas ser integradas por diretores e/ou associados, concomitantemente.
Art. 41 – As comissões serão compostas de no mínimo três e no máximo cinco membros.
§ 1º - Exceto as comissões representativas, as demais elegerão entre si um Presidente, um Secretário e um Relator, os outros comporão as comissões na qualidade de membros.
§ 2º - As comissões terão o prazo máximo de trinta dias úteis para apresentarem conclusivamente o seu trabalho;
§ 3º - As comissões, não conseguindo cumprir dentro do prazo previsto suas tarefas, poderão solicitar a prorrogação por mais um período de até trinta dias úteis;
§ 4º - As comissões ao término de seus trabalhos, remeterão ao Presidente do TTC, os respectivos estudos e extinguir-se-ão automaticamente;
§ 5º - O Presidente de posse do trabalho convocará a Diretoria Executiva num prazo de dez dias úteis, para em reunião deliberarem ou tomarem as providências que o caso requeira.
§ 6º - As comissões poderão ser extintas por decisão do Presidente, se assim ele julgar conveniente para a administração.
Art. 42 - As comissões técnicas poderão se necessário, solicitar a colaboração dos órgãos de assessoramento da Diretoria, através de documento dirigido ao Presidente do TTC.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 43 - Os Diretores deverão prestar contas para com o Departamento de Finanças do TTC, da receita e despesa de seus Departamentos bem como de qualquer importância que esteja sob a sua responsabilidade, até cinco dias úteis após a realização do evento ou do fato que o levou a realizar despesas envolvendo o nome do TTC.
Parágrafo Único - Será responsabilizado de acordo com o Estatuto, o Dirigente que deixar de cumprir o previsto neste artigo.
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS DOS DIRETORES
Art. 44 - Todos os Diretores previstos neste Regimento Interno terão pelo exercício não remunerado dos seus cargos, em representações oficiais, do TTC direito a auxílio transporte, alimentação e hospedagem.
CAPÍTULO VII
DO PLANO ORÇAMENTÁRIO E ADMINISTRATIVO
Art. 45 – É competência da Diretoria Executiva, a elaboração do Orçamento, o Planejamento de médio e longo prazo, o Plano Diretor de Obras e sua atualização, o Relatório Anual e o Balancete do TTC, para posterior encaminhamento pelo Presidente, ao Conselho Deliberativo, cumprindo o disposto no Art. 71, letra n), do Estatuto Social;
CAPÍTULO VIII
DOS CONVITES
Art. 46 – As pessoas não associadas poderão tomar parte nos eventos do TTC, mediante CONVITE ESPECIAL, fornecido pela Presidência.
CAPÍTULO IX
DAS LOCAÇÕES E CEDÊNCIA DO TTC
Art. 47 – As dependências do TTC poderão ser cedidas, para a realização de festas de aniversário, casamentos, formaturas, simpósios e outros eventos, desde que não contrariem os dispositivos estatutários.
§ 1º - Para a ocupação prevista neste artigo, as formas de pagamento serão estipuladas pela Presidência;
§ 2º - O bem locado, será resguardado por um termo de compromisso e responsabilidade de indenização, em casos de eventuais danos ao patrimônio do TTC;
§ 3º - Além da taxa de ocupação, o usuário pagará o serviço de segurança e limpeza que será designado e administrado pelo TTC;
§ 4º - Quando o usuário utilizar o serviço de Decoradores, deverão os profissionais formalizarem um termo de compromisso e responsabilidade junto ao Departamento competente, bem como o recolhimento da taxa estipulada pela Presidência, para manutenção do patrimônio do Clube ;
§ 5º - Por ocasião da realização da festa, o usuário deverá apresentar o recibo da quitação da taxa de ocupação da dependência desejada, e a licença comprovante de recolhimento da taxa do ECAD;
§ 6º - Em todas as atividades festivas realizadas nas dependências do TTC, deverão ser utilizados os serviços do economato do TTC.
Art. 48 – A cedência das quadras de esportes ocorrerá nas seguintes condições:
a) Associados, mediante o pagamento de taxa estipulada pela Diretoria Executiva;
b) para não associados, mediante o pagamento de taxa estipulada pela Diretoria Executiva;
CAPÍTULO X
DAS CARTEIRAS ASSOCIATIVAS
Artigo 49 - Será cobrada taxa cujo valor será fixado pela Diretoria Executiva, pela confecção da carteira dos associados e dependentes.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 50 - As deliberações da Diretoria serão através de Normas contidas em Ata.
Artigo 51 - As determinações do Presidente serão através de Portarias, as quais terão efeitos legal e imediato.
Artigo 52 - Não há incompatibilidade no acúmulo de mais de um cargo pelos diretores do TTC, desde que não prejudique a administração.
Artigo 53 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado, mediante proposição da Diretoria Executiva e entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo.
JOSÉ ALBERTO GUTTERRES COELHO
Presidente TTC
ELMO TOMAZI NILTON OTTON
Vice-Presidente Adm Vice-Presidente Fin
APROVADO PELO CONSELHO DELIBERATIVO EM 2008.