Quarta, Setembro 08, 2010
   
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Estatuto Social

ESTATUTO DO TERESÓPOLIS TÊNIS CLUBE

DO CLUBE

Art. 1º - O Teresópolis Tênis Clube, fundado em 31 de maio de 1944, na cidade de Porto Alegre, onde tem sede, com personalidade jurídica distinta de seus associados, os quais não respondem, solidariamente e subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela entidade, é regido pelo presente estatuto.

Art. 2º - O Clube, declarado de utilidade pública pela lei Municipal nº 1.063, de 19 de julho de 1953, tem prazo de duração indeterminado.

Art. 3º - O Clube tem por finalidade a congregação de seus sócios e familiares, para a prática esportista amadorista, atividades sociais, recreativas e cívico-culturais.

DOS SÍMBOLOS DO CLUBE

Art. 4º - As cores do Clube são verde e branco. A Bandeira do Teresópolis Tênis Clube tem ao centro o distintivo oficial do Clube. O distintivo do Clube é constituído por um círculo com o nome “Teresópolis” na parte central; na parte superior, a letra “T”; na parte inferior, a letra “C”.

  DO QUADRO SOCIAL

Art. 5º - O quadro social é integrado pelas pessoas associadas ao clube, em conformidade com as normas regulamentares, e é composto pelas seguintes Categorias:
I - Sócio Patrimonial:  é aquele que ingressa no quadro social do Clube pela aquisição de título patrimonial  transferível;
II - Sócio Contribuinte: é aquele que ingressa no Clube para fruir de algumas prerrogativas da afiliação ao quadro social, sem a aquisição de título, na forma do Regulamento.
III - Sócio Jubilado: é aquele que recebe um título personalíssimo outorgado ao associado que tenha 65 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuições sociais efetivas;
IV - Sócio Benemérito:  é aquele que recebe um  título personalíssimo e vitalício outorgado ao associado que prestou serviços relevantes ao Clube;
V - Sócio Laureado:  é aquele que recebe um título personalíssimo outorgado ao associado que, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, distinguiu-se em competições oficiais, na forma do Regulamento.
VI – Sócio Pessoa Jurídica: é aquela Pessoa Jurídica que ingressa no Clube para fruir de algumas prerrogativas da afiliação ao quadro social, sem a aquisição de título, na forma do Regulamento.
Parágrafo Único: O sócio patrimonial que deixar de pagar as mensalidades pelo período de 24 (vinte e quatro) meses perderá o título em favor do Clube e será excluído do Quadro Social;

Art. 6º - São dependentes dos sócios: o cônjuge ou a pessoa a ele equiparada, os filhos menores de 21 (vinte e um) anos e as pessoas  que viverem sob sua guarda, estes últimos  mediante comprovação  da dependência econômica. É facultado aos dependentes dos sócios, atingindo a idade de 21 (vinte e um) anos e até completar 25 (vinte e cinco) anos permanecer na condição de sócio dependente, mediante o pagamento de mensalidade correspondente a 50 % (cinqüenta por cento) da mensalidade do sócio contribuinte individual.
Parágrafo Primeiro: Os sócios jubilados, laureados e aqueles licenciados ficam isentos do pagamento das mensalidades;
Parágrafo Segundo: Os sócios beneméritos, bem como seus dependentes ficam isentos do pagamento de mensalidades e taxas.
Parágrafo Terceiro:   Fica  assegurado ao sócio contribuinte e aos dependentes de sócios, o direito de, a qualquer tempo, adquirirem título patrimonial em prazos e condições especiais estabelecidos pelo Conselho Deliberativo, por proposta  da Diretoria Executiva.
 
Art. 7º - Nos casos de exclusão, expulsão ou demissão do sócio, os dependentes e as pessoas a ele equiparadas terão seus direitos cancelados.

DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO  DO SÓCIO

Art. 8º -  Para afiliação ao Clube, o pretendente deverá apresentar proposta, que poderá ou não ser aceita pela Diretoria Executiva.

Art. 9º - Aceito o proponente ele ingressa no Quadro Social, adquirindo ou não o título patrimonial,  passando a ter os direitos e deveres inerentes à  afiliação, na forma do presente Estatuto e do Regulamento.

Art. 10º -  Será excluído o sócio Pessoa Jurídica, o sócio contribuinte e seus dependentes que deixarem de pagar as mensalidades  durante 3  (três) meses. 

DOS DIREITOS DOS SÓCIOS EM GERAL

Art. 11° - Ao sócio do Clube, em geral, regular quanto às suas obrigações sociais, e, no que couber aos seus dependentes, são assegurados os seguintes direitos:
a) freqüência em todas as dependências públicas do Clube, inclusive em jogos, bailes e festividades, bem como em todas as atividades esportivas, sociais, de lazer e recreação da entidade, na forma do Regulamento;
b) requerer ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação de reunião extraordinária, em virtude de assunto de extrema relevância, pedido que deverá ser instruído com as razões e com a assinatura de 50 (cinqüenta) sócios em situação de regularidade, que poderá ser deferido ou não, cabendo recurso à Comissão de Justiça e Finanças;
c)      requerer ao Presidente da Diretoria Executiva, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária  em virtude de assunto de extrema relevância, através de pedido instruído com assinatura de 5% (cinco por cento) dos sócios em situação de regularidade, que poderá ser deferido ou não, com direito de recurso à Comissão de Justiça e Finanças;
d)      dos dependentes e dos contribuintes exercerem cargos auxiliares da Diretoria Executiva, sendo-lhes, todavia, vedado ocuparem cargos eletivos.
e)      requerer a modificação da natureza do vínculo associativo, entre o sócio e seu cônjuge ou a ele equiparado,  de titular para  dependente e vice-versa.

DOS DIREITOS DOS SÓCIOS PATRIMONIAIS,BENEMÉRITOS E JUBILADOS

Art. 12°. - Aos sócios patrimoniais, beneméritos e jubilados são ainda assegurados os seguintes direitos:
a)                  votar;  candidatar-se, e se for eleito, ser empossado em cargos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, desde que com idade igual ou superior a 18  anos e observadas as demais disposições estatutárias e regulamentares pertinentes;
b)                  aceitar e ser empossado em cargos não eletivos da Diretoria Executiva, e bem como para integrar Comissões Especiais.
c)                  requerer o licenciamento do Quadro Social, por motivo justificado, que será deferido ou não a critério da Diretoria Executiva, com isenção do pagamento das mensalidades.

DOS DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 13°.  -  São deveres do sócio:
a)      pagar  em dia suas mensalidades;
b)      satisfazer  as obrigações que, direta ou indiretamente, venha a assumir com o Clube, indenizando-o dos danos causados;
c)      observar fielmente as normas legais do Clube e submeter-se aos atos dos seus poderes, delegados ou representantes, podendo, no caso de inconformidade, insurgir-se através de recurso administrativo;
d)      abster-se da prática de atos dentro ou fora das suas dependências, que possam implicar em desprestígio ao Clube, direta ou indiretamente;
e)      apresentar a carteira social ou documento equivalente quites e estar quites com a tesouraria, toda vez que ingressar nas dependências do Clube e sempre que solicitado a fazê-lo por quem de direito.
f)       comparecer e prestar depoimentos aos Órgãos do Clube e suas Comissões acerca de fatos ocorridos em suas dependências.
Parágrafo Único - As obrigações acima tem conteúdo enunciativo, não se esgotando nas hipóteses elencadas, devendo o sócio buscar sempre ordem, harmonia e disciplina com os demais associados.

DAS PENALIDADES

Art. 14° -  Os sócios e dependentes que infringirem as disposições deste Estatuto, do Regulamento e normas de Entidades a que o Clube estiver filiado, estarão sujeitos às penas de advertência, suspensão e expulsão.

Art. 15° -   As penas serão aplicadas em conformidade com a gravidade do fato:
I - advertência aos que incorrerem em faltas disciplinares de pequena gravidade;
II -  suspensão aos que:
a) perturbarem a ordem nas dependências do Clube;
b) desrespeitarem membros dos poderes do Clube, seus representantes ou empregados;
c) manifestarem-se publicamente sobre atos dos poderes do Clube, ou de qualquer de seus representantes, de modo injurioso ou que possa trazer desprestígio ao Clube;
d) portarem-se de modo inconveniente por atos ou palavras, durante atividades promovidas pelo Clube ou em seu recinto;
e) reincidirem  genericamente em falta punida com pena de advertência;
III -  expulsão aos que cometerem faltas de natureza grave ou que praticarem condutas imorais ou incompatíveis com os bons costumes, prejudicando o Clube em sua imagem interna ou externa.
Parágrafo Único: A pena de suspensão não poderá ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, vedada à freqüência às dependências do Clube, não desobrigando, todavia, o punido, ao pagamento das mensalidades.

   DA APLICAÇÃO DAS  PENALIDADES

Art. 16° - Na aplicação da penalidade deve ser observado o princípio da ampla defesa. 

Art. 17° - O Associado ou o dependente deverá ser notificado para, no prazo de dez dias,  apresentar defesa por escrito sobre o fato que lhe foi imputado, podendo arrolar testemunhas;

Art. 18° - Quando o fato imputado ao associado ou ao dependente for de natureza grave e a sua presença nas dependências do clube trouxer prejuízos à instrução do procedimento disciplinar ou causar constrangimento aos integrantes da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, aos demais sócios, dependentes e funcionários do Clube, o Órgão competente para o julgamento poderá suspender preventivamente o infrator, e dessa decisão cabe recurso.

Art. 19°  - Cabe originariamente à Diretoria Executiva a aplicação das penas disciplinares  aos sócios e à Comissão de Justiça e Finanças às penalidades aos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.

DOS RECURSOS

Art. 20° - Das penalidades de advertência e suspensão aplicadas pela Diretoria Executiva cabe recurso à Comissão de Justiça e Finanças e àquelas aplicadas pela Comissão de Justiça e Finanças cabe recurso ao Conselho Deliberativo.

Art. 21°  - Quando a pena for de expulsão o recurso deverá ser julgado pela Assembléia Geral.

Art. 22° - O Presidente do Conselho Deliberativo poderá dar efeito suspensivo aos recursos interpostos perante a Comissão de Justiça e Finanças, Conselho Deliberativo e Assembléia Geral.

Art. 23° - As custas de publicação de editais, as despesas com o Correio, ou aquelas relativas à notificação por protocolo, deverão ser atendidas pelo recorrente, no prazo máximo de dez dias, sob pena de deserção do recurso.

FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO DO CLUBE

MENSALIDADES

Art. 24° - Os sócios pagarão, antecipadamente, até o dia 10 (dez) de cada mês, as mensalidades sociais, cujo valor será fixado pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria Executiva, sendo que o valor da mensalidade do sócio contribuinte deverá ser superior à mensalidade do sócio patrimonial.

Art. 25°  -  O Clube poderá cobrar do associado à mensalidade correspondente aos dependentes, sendo que esta terá valor inferior à mensalidade do titular, podendo ser fixada diferentemente por faixa etária.
   
TAXAS

Art. 26°  - A Diretoria Executiva poderá cobrar taxas pela utilização de serviços tais como, avaliações médicas, fisioterapia, hidroginástica, utilização de piscina, de locação de dependência; de espaço para publicidade, de transferência de título patrimonial, além de outras, conforme  o Regulamento.
Parágrafo Único: O ingresso do associado às festividades sociais e recreativas, mediante isenção de pagamento de taxas, será regulamentado pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.

Art. 27°  - Quando a locação se destinar às festividades abertas ao público com cobrança de ingresso fica assegurado ao associado  participar em condições especiais.

DOS PODERES DO CLUBE

Art. 28°  -  São poderes do Clube:  a Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva.

Art. 29° -  Só poderão ser eleitos ou indicados para os cargos relativos aos poderes do Clube os sócios que tenham ingressado no Clube há mais de 12 (doze) meses e quites com as mensalidades.
Parágrafo único – Para candidatar-se aos cargos de Presidente, Vice Presidente Administrativo e Vice Presidente Financeiro é necessário estar o associado integrando o quadro social, há pelo menos 6 (seis) anos.

Art. 30°  -  O exercício do cargo de Presidente, Vice Presidente Administrativo e Vice Presidente Financeiro será disciplinado pelo Regulamento.
Parágrafo Único: o exercício de qualquer cargo de nomeação é gracioso, não podendo, em razão dele, o ocupante ser remunerado a qualquer título.


DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 31°  -  A Assembléia Geral é constituída dos sócios maiores de 18 (dezoito) anos, em pleno gozo de seus direitos, em dia com as mensalidades e cuja admissão se tenha dado há no mínimo 12 (doze) meses antes da data da realização da Assembléia Geral.

Art. 32°  - A Assembléia Geral se reunirá:
I -  Ordinariamente:
a)      Anualmente, na primeira quinzena de abril, para eleger 1/3 (um terço) do Conselho Deliberativo;
II -  Extraordinariamente:
a)  Por convocação da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo diante de   motivo relevante;
b)      A requerimento dos sócios, na forma  estatutária;
c)      Para reforma dos estatutos;
d)      Para tratar de assuntos de extrema relevância.
e)      Para a extinção do clube e o destino de seu patrimônio.

 Art. 33°  - A Assembléia Geral instalar-se-á e deliberará:
I - Em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de associados.
II - As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas pela maioria dos associados presentes.

Art. 34° - Compete ao Presidente do Clube instalar a Assembléia Geral na sua ausência ao Presidente do Conselho Deliberativo ou qualquer outro Conselheiro presente. Os trabalhos serão dirigidos pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou na sua ausência por qualquer outro Conselheiro presente.
Parágrafo Único: Das Assembléias Gerais serão lavradas atas que serão assinadas pelo Presidente, Secretário e, se for o caso, por escrutinadores.

Art. 35°  - A eleição, havendo mais de uma chapa, far-se-á por escrutínio secreto, não se admitindo voto por procuração.

Art. 36° - Os sócios serão convocados para a Assembléia Geral com fim específico, através de editais que deverão ser afixados nas dependências do clube, e publicados em 02 (dois) jornais de grande circulação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e máxima de 20 (vinte) dias.

Art. 37°  - Os candidatos a cargos eletivos, ainda que integrantes da Diretoria Executiva  podem votar na eleição.

Art. 38°  -  Compete privativamente à Assembléia Geral:
I- Destituir os administradores;     
II - Alterar o Estatuto.

 


DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 39°  -  O Conselho Deliberativo tem competência para decidir acerca de toda a matéria que não for privativa da Assembléia Geral.

Art. 40°  - O Conselho Deliberativo terá um número de no mínimo  20 (vinte) conselheiros titulares e 05 (cinco) suplentes para cada 1000 (mil) sócios maiores de 18 (dezoito) anos, até o máximo de 200 (duzentos).

Art. 41°  -  A mesa diretora do Conselho Deliberativo é composta do Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que terão mandato de 02 (dois) anos.

Art. 42°  - Além do número obtido conforme o disposto no art. 40, integram Conselho Deliberativo, na qualidade de Conselheiros natos, os ex-presidentes da Diretoria Executiva e os sócios Beneméritos;

Art. 43° -  O mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo é de  03 (três) anos, eleitos anualmente na proporção de 1/3 de sua composição.

Art. 44°  - O conselheiro suplente será chamado à condição de titular nos casos de morte, perda do mandato, renúncia, incompatibilidade, impedimento ou licença temporária do titular.
Parágrafo Primeiro - Nos casos de incompatibilidade, impedimento ou licença, reassumindo o titular, o conselheiro volta à condição de suplente.
Parágrafo Segundo -  A ordem de chamada do Conselheiro suplente será de acordo com a antigüidade na suplência e observada a seqüência constante da chapa eleita.
Parágrafo Terceiro - O Conselheiro que não puder comparecer à reunião do Conselho Deliberativo deverá justificar a sua ausência através de comunicação a ser feita até 10 (dez) dias após a realização da reunião respectiva.

Art. 45° - Perderão seus mandatos e não poderão fazer parte da nominata de chapas para a eleição seguinte os conselheiros que:
I - não comparecerem a 04 (quatro) reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas;
II - não puderem comparecer, ainda que motivadamente, durante 06 (seis) reuniões consecutivas ou 10 (dez) intercaladas;
III – estiverem em atraso no pagamento das mensalidades por seis meses;

Art. 46° -  Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Eleger e dar posse aos integrantes da Diretoria Executiva e Conselheiros Fiscais;
b) Eleger e dar posse a seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário e bem como aos integrantes da Comissão de Justiça e Finanças e suplentes, dentre os membros do Conselho Deliberativo eleitos pela Assembléia Geral;
c) Aprovar o Regulamento do Estatuto;
d) Conceder títulos de sócios beneméritos e laureados, nos termos do Regulamento.
e) Cassar mandatos dos membros do Conselho Deliberativo nos casos do inciso I e  II do artigo 45 ou  quando julgar seus atos danosos aos interesses do Clube.
f) Julgar e aplicar a pena de expulsão aos Conselheiros e sócios integrantes da Comissão de Justiça e Finanças, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
g) Deliberar sobre a proposta da Diretoria Executiva para a fixação dos valores dos   títulos patrimoniais e mensalidades;
h) Deliberar sobre os critérios para a fixação das mensalidades dos dependentes dos sócios;
i) Deliberar sobre o ingresso do sócio nas festividades do clube independentemente de pagamento de taxas ou ingressos;
 j) Requisitar esclarecimentos e informações para quaisquer órgãos do Clube, convocando-os para reuniões, se for o caso;
 l) Deliberar sobre compras, vendas, permutas e hipotecas de bens imóveis;
m) Administrar o Clube, através de seu Presidente, nos casos de renúncia ou cassação do mandato, licença ou impedimento coletivo dos membros eleitos da Diretoria Executiva;
 n) Julgar os recursos de conselheiros e membros da Diretoria Executiva, interpostos contra decisões da Comissão de Justiça e Finanças ;
 o) Deliberar sobre matéria proposta pela Diretoria Executiva e/ou Conselho Consultivo, podendo as razões da proposta ser apresentada pessoalmente;
 p) Apreciar e julgar os casos omissos;
q) Instituir, entre seus membros, comissões para verificação de situações que entenda serem merecedoras de uma análise especial por parte do Conselho Deliberativo;
r) Apreciar e julgar as contas da Diretoria e se manifestar sobre o Relatório Anual da Diretoria Executiva, o Balanço Patrimonial, o Demonstrativo de Resultado e demais peças contábeis, bem como o(s) Parecer(es) do Conselho Fiscal;
s) Aprovar o planejamento de médio e longo prazo e o plano diretor de obras, elaborados pela Diretoria Executiva;
t) Aprovar o Orçamento Anual do Clube e sua complementação, retificação ou suplementação;

Art. 47° - O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente:
I - Anualmente:
a) Na segunda quinzena de abril, para dar posse aos conselheiros eleitos e apreciar a proposta orçamentária, o planejamento de médio e longo prazo e o plano diretor de obras;
b) Até a primeira quinzena de julho, para apreciar e julgar as contas da Diretoria referentes ao exercício anterior e se manifestar sobre o Relatório Anual da Diretoria Executiva, o Balanço Patrimonial, o Demonstrativo de Resultado e demais peças contábeis, bem como o Parecer do Conselho Fiscal.

 II -  Nos anos ímpares:
a) Na primeira quinzena de maio para eleger a Diretoria Executiva;
 b) Na segunda quinzena de maio, para dar posse aos membros eleitos para a Diretoria Executiva,  bem como tomar conhecimento da nominata dos sócios convidados a integrá-la;
 III - nos anos pares:
a) Na segunda quinzena de abril, para eleger e dar posse à sua mesa diretora e eleger e dar posse à Comissão de Justiça e Finanças, bem como eleger e dar posse ao Conselho Fiscal.

Art. 48° - O Conselho Deliberativo se reunirá extraordinariamente nos seguintes casos:
 a) Por convocação do seu Presidente; a pedido da Diretoria Executiva; por solicitação do Conselho Fiscal; ou do próprio Conselho, neste caso, com aprovação de 1/4  dos seus membros;
 b) A requerimento  dos sócios, na forma do Estatuto;
 c) Para cassação de mandato dos seus membros, do Conselho Fiscal e Comissão de Justiça  e Finanças;
 
 Art. 49°  -  Considera-se instalada a reunião do Conselho Deliberativo, em primeira chamada com a presença da metade de seus membros, e em segunda chamada 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.

Art. 50° -  A convocação do Conselho Deliberativo será feita por seu Presidente, com antecedência de 05 (cinco) dias, através de jornal, ou Aviso Postal com retorno  ou através de protocolo, ou publicação no “site” oficial do clube ou correio eletrônico, ou qualquer outro meio eficiente;
Parágrafo único: A convocação deverá ser por escrito, contendo a ordem do dia e acompanhada do material que se fizer necessário para conhecimento do tema a ser tratado.

Art. 51°  -  Em casos excepcionais, o Presidente poderá convocar o Conselho Deliberativo com antecedência apenas de 24 (vinte e quatro) horas, desde que assegurados meios para uma convocação efetiva dos conselheiros.

Art. 52°  -  As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria de votos dos Conselheiros presentes, sendo necessária à votação secreta para os casos de concessão de títulos de sócios beneméritos e laureados.
Parágrafo único: A proposta para outorga de títulos de sócios beneméritos, e laureados deverá ser encaminhada pela Diretoria Executiva ou por associados em numero mínimo de 50, acompanhada de exposição justificativa da outorga e  moção assinada por 1/4 (um quarto) dos integrantes do Conselho Deliberativo.

Art. 53° – Não serão admitidos votos por procuração.

Art. 54° - Os conselheiros que vierem a ocupar cargos na Diretoria Executiva ficam incompatibilizados para o exercício de seus mandatos como Conselheiros, enquanto perdurar a gestão.

Art. 55° - Somente os membros do Conselho Deliberativo poderão participar das sessões, salvo nos casos de posse e em outras solenidades que, a juízo da Mesa Diretiva for autorizada à presença de estranhos.

Art. 56°  - Quando necessário, o Conselho Deliberativo poderá manter-se em sessão permanente.

Art. 57°  - Compete à Presidência do Conselho Deliberativo:
a)   Convocar os membros do Conselho Deliberativo para suas reuniões;
b)      Dirigir as sessões do Conselho Deliberativo, orientando as discussões dos assuntos objeto da convocação;
c)      Determinar  a leitura da ordem do dia e o expediente; conceder e cassar a palavra dos Conselheiros;  e encerrar os trabalhos.
d)      Dar posse  aos eleitos;
e)      Assinar com o secretário as atas das sessões e comunicar à Presidência do Clube os assuntos resolvidos;
f)       Representar o Conselho Deliberativo e participar, como membro nato de toda e qualquer comissão eleita ou escolhida pelo  Conselho Deliberativo;
g)      Dar efeito suspensivo, se for o caso, aos recursos interpostos contra decisões disciplinares da Diretoria Executiva na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Finanças;
h)      Dar efeito suspensivo, se for o caso, nos recursos interpostos contra   decisões da Comissão de Justiça e Finanças;
i)        Administrar provisoriamente  o Clube nos casos previsto nos Estatutos;
j)   Declarar o impedimento ou incompatibilidade do Conselheiro e convocar o suplente, nos termos do Regulamento;

Art. 58°  - Compete ao Vice-presidente do Conselho Deliberativo substituir o Presidente nos seus impedimentos.

Art. 59°  -  Compete ao Secretário do Conselho Deliberativo o relato dos fatos e decisões  tomadas nas sessões;  expedir ofícios, certidões e outros documentos e bem como desempenhar as funções do Vice-Presidente quando necessário.

Art. 60°  - Na ausência eventual dos integrantes da Mesa Diretiva  do Conselho Deliberativo na sessão, os Conselheiros  presentes designarão aquele que presidirá a solenidade  e um secretário para o registro.

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 61°  -  O Conselho Consultivo é constituído  pelo atual  e pelos ex-presidentes  da Diretoria Executiva e ainda pelo atual e ex Presidentes do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único: Poderão fazer parte do Conselho Consultivo durante a gestão da Diretoria Executiva, a  convite do Presidente do Clube, qualquer sócio cuja participação for julgada importante. 

Art. 62°  -  O Conselho consultivo é um órgão de assessoramento, cabendo-lhe pronunciar-se, quando convocado pelo Presidente da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, nos seguintes casos:
a)      Assuntos relevantes  da vida do Clube;
b)      Prioridades do Clube, com o objetivo de evitarem-se soluções de continuidade dos empreendimentos e obras, a médio e longo prazo;
c)      Para a tentativa de harmonização das divergências de caráter político, principalmente entre membros da Diretoria Executiva ou desta com o Conselho Deliberativo;
d)       Sobre matéria encaminhada pela diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 63°  -  O clube será administrado por uma Diretoria Executiva com mandato de 02 (dois) anos, constituída de:
    PRESIDENTE
    VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO
    VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO

Art. 64°  -  Os Administradores serão eleitos pelo Órgão competente, permitida a reeleição consecutiva apenas uma vez.
Parágrafo único: Os Vice-presidentes administrativo e financeiro quando reeleitos podem candidatar-se, e se for o caso, ocupar a presidência.

Art. 65°  – A Diretoria Executiva será composta de outras seis Vice Presidências auxiliares, cujos titulares serão nomeados pelo Presidente, não tendo eles, contudo, poderes de administração:
 
Art. 66°  – As Vice-Presidências são as seguintes:
a) VICE-PRESIDENTE JURÍDICO;
b) VICE-PRESIDENTE SOCIAL;
c) VICE-PRESIDENTE DE ESPORTES;
d) VICE-PRESIDENTE CÍVICO-CULTURAL;
e) VICE-PRESIDENTE DE MARKETING;
f) VICE-PRESIDENTE DE OBRAS.

Art. 67°  -  A Diretoria Executiva terá tantos departamentos quanto forem necessários, cabendo à Presidência a nomeação dos respectivos diretores, que perderão automaticamente seus cargos na hipótese de renúncia, falecimento ou cassação do mandato do Presidente.

Art. 68°  -  Nos casos de impedimento temporário do Presidente, ou em caso de renúncia, morte ou cassação do mandato, assume o Vice-Presidente Administrativo e, na falta deste, o Vice-Presidente Financeiro.

Art. 69°  - Nos casos de falecimento, renúncia ou cassação dos mandatos dos membros eleitos da Diretoria Executiva, a Presidência do Clube será exercida pelo
Presidente do Conselho Deliberativo, o qual  deverá  convocar nova eleição, em    (trinta) dias, admitindo-se o registro de chapas com 10 (dez) dias de antecedência.

Art. 70°  - Os integrantes da Diretoria Executiva são responsáveis pela guarda e conservação  dos bens e documentos em seu poder, devendo entregá-los aos sucessores ao final  do mandato ou da  gestão.

Art. 71°  - Cabe à   Diretoria Executiva  coletivamente:
a)   Administrar e zelar pelos bens e interesses do Clube;
b)  Reunir-se no mínimo semanalmente e, extraordinariamente, quando convocada pela Presidência, das quais serão redigidas Atas de Reunião;
c)   Organizar o Regulamento, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;
d)  Fazer respeitar as suas decisões, e aquelas do Conselho Deliberativo; da Comissão de Justiça e Finanças; do Conselho Fiscal e das entidades a que o Clube esteja filiado;
e)   Aprovar a admissão, demissão, readmissão e licença de sócios;
f)    Elaborar o balanço que deverá ser apresentado ao Conselho Fiscal para Parecer, e depois  para apreciação e julgamento do Conselho Deliberativo;
g)   Decidir  sobre a filiação e a exclusão do Clube junto às entidades esportivas;
h)   Executar a programação social e esportiva aprovada;
i)     Nomear Comissões para auxiliá-la em serviços específicos ou projetos;
j)    Enviar ao Conselho Fiscal o balancete relativo ao mês findo, até o vigésimo dia útil seguinte;
           l)  Decidir sobre a nomeação de auxiliares e técnicos, remunerados ou não;
m) Indicar ao Conselho Deliberativo, no caso de vacância de cargo eleito, o nome de substituto, no prazo de 10 (dez) dias;
n)   Elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo o orçamento, o planejamento de médio e longo prazo, o plano diretor de obras e sua atualização o relatório anual e a prestação de contas;
o)  Concretizar as penalidades impostas pelos poderes competentes;
p)  Comunicar  ao Conselho Deliberativo a nomeação  de conselheiros para  cargos na Diretoria Executiva e bem como a demissão;
q)  Locar, quando for o caso, mediante remuneração, qualquer dependência do Clube para uso de terceiros, desde que não colida com as finalidades sociais ou esportivas.

DA PRESIDÊNCIA

Art. 72°  - À Presidência do Clube compete:
a)    A responsabilidade por todos os atos administrativos do Clube;
b)   A representação do Clube em juízo ou fora dele;
c)    A designação dos dias e hora para as reuniões da Diretoria do Clube, conforme           determina este Estatuto;
d)   Presidir as reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo a dar início às sessões da Assembléia Geral;
e)   Cumprir e fazer cumprir, as disposições deste Estatuto, do Regulamento e das  decisões emanadas dos poderes competentes e de entidades a que o Clube estiver filiado;
f)    Apresentar ao Conselho Deliberativo o planejamento de médio e longo prazo, o plano diretor de obras e sua atualização o relatório anual, balanço geral, e demonstrativo da receita e despesa, bem como todos os orçamentos organizados pela Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Fiscal;
g)   Licenciar Vice-Presidentes, diretores e outros cargos da Diretoria Executiva, bem como representantes do Clube;
h)   Rubricar todos os livros e documentos oficiais;
i)     Aprovar despesas;
j)    Assinar com o Vice-presidente Financeiro ou Vice-Presidente Administrativo cheques, contratos e outros documentos que se relacionem com os interesses do Clube;
k)  Delegar atribuições;
l)     Prestar as informações e apresentar os documentos requisitados pelo Conselho Deliberativo,
m) Indicar o representante da Diretoria Executiva na Comissão de Justiça e Finanças;

 

DAS VICE-PRESIDÊNCIAS

Art. 73° -  Compete às Vice-Presidências:
a)    Administrativa: zelar pela boa guarda e conservação do patrimônio, a direção dos recursos humanos, a promoção e a coordenação da recreação dos sócios, os serviços de expediente em geral, bem como assinar cheques em conjunto com o Presidente ou Vice-Presidente Financeiro, assinar procurações ad judicia e extrajudicia, quando necessário;
b)  Financeira: a administração financeira, a responsabilidade pela execução orçamentária, assinar com o Presidente e, quando necessário, com o Vice-Presidente Administrativo cheques e outros papéis que envolvam responsabilidade financeira e dirigir os serviços de arrecadação geral;
c)   Jurídica: assessorar a Diretoria executiva nas questões da natureza legal;
d)   Social: a direção dos trabalhos de caráter social, promoção de festas, congraçamentos e relações sociais com outros clubes e entidades;
e)    Esportes: a direção das respectivas atividades, promovendo a inscrição do Clube em certames e competições, indicando representantes junto às entidades, dirigentes e praticando tudo o que for necessário para a defesa das cores do Clube;
f)    Cívico-Cultural: a organização do acervo histórico do Clube, e sua divulgação à comunidade, bem como o desenvolvimento e execução de atividades culturais.
g)   Marketing: promoção e divulgação do nome e marca do Clube;
h)   Obras: elaboração de Planos e Projetos de construções e paisagismo e bem como sua execução;

Art. 74°  - O Regimento interno da Diretoria Executiva determinará específica e discriminadamente as tarefas de competência das Vice-Presidências e dos respectivos Departamentos.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 75°  -  O Conselho Fiscal, eleito bienalmente nos anos pares pelo Conselho Deliberativo, será composto de 05 (cinco) membros efetivos, devendo ao menos 02 (dois) serem bacharéis em Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas, Administração de Empresas ou Economia, e 03 (três) suplentes.
Parágrafo Único -  Não sendo possível a escolha na forma do caput, as vagas poderão ser preenchidas dentre os demais sócios, conforme dispõe o Estatuto.

Art. 76°  -  Compete ao Conselho Fiscal:
a)      Examinar os balancetes, dar parecer sobre o balanço o orçamento e todas contas do Clube;
b)      Requerer à Presidência do Conselho Deliberativo a convocação extraordinária do órgão, se verificar que a Diretoria Executiva exorbitou de suas atribuições na gestão financeira do Clube, ou se mostrou  desidiosa na sua administração;
c)      Sugerir ao Conselho Deliberativo ou à Diretoria Executiva as medidas que julgarem necessárias.
d)      Escolher entre seus membros aquele que comporá a Comissão de Justiça e Finanças;

Art. 77°  -  As reuniões do Conselho fiscal realizar-se-ão com a presença da maioria de seus membros, se possível, uma vez por mês, para apreciar as contas do mês anterior.

DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E FINANÇAS

Art. 78°  -  A Comissão de Justiça e Finanças   com mandato de 02 (dois) anos será composta por:
a)      Um representante da Diretoria Executiva;
b)      Pelo Presidente do Conselho Deliberativo e mais 05 (cinco) representantes do Conselho Deliberativo como membros efetivos e 03 (três) como suplentes, devendo entre os membros efetivos estarem 02 (dois) bacharéis em Direito e (01) um bacharel em Ciências Contábeis, Administrador de Empresas ou Economia;
c)      Um representante do Conselho Fiscal.

Art. 79°  - Compete à Comissão de Justiça e Finanças:
a)   Julgar os recursos disciplinares referentes à aplicação das penalidades de advertência e suspensão aplicadas pela Diretoria;
b)  Instaurar o procedimento para a apuração das infrações disciplinares de natureza leve praticadas por membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal aplicando-lhes, se for o caso, as penas de advertência e suspensão;
c)   Instaurar procedimento para apuração das infrações disciplinares de natureza grave, praticada por membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal encaminhando relatório ao Conselho Deliberativo, cabendo recurso à Assembléia Geral.
d)  Julgar os recursos que deferirem ou não a convocação de reunião extraordinária, em virtude de assunto de extrema relevância;
e)   Julgar os recursos que deferirem ou não a convocação de Assembléia Geral Extraordinária em virtude e assunto de extrema relevância.
f)    Julgar os recursos da decisão que registrar ou negar registro das chapas, nas eleições;
g)   Dar parecer prévio sobre a proposta orçamentária;
h)   Manifestar-se autorizando ou não:
h1- Os contratos a serem firmados pela Diretoria Executiva cujo prazo de execução ultrapasse 2 (dois anos);
h2-  Os contratos a serem firmados pela Diretoria Executiva  com qualquer prazo  cuja execução ultrapasse o mandato da Diretoria Executiva;
h3- Os contratos de valor superior a 400 (Quatrocentas) mensalidades de sócio patrimonial;
h4- Os contratos de financiamento e/ou empréstimo de qualquer natureza que isoladamente ou em conjunto tenham valor superior a 400 (Quatrocentos) mensalidades de sócio patrimonial;
h5- Os contratos a serem firmados pela Diretoria Executiva direta ou indiretamente com membros da diretoria.
I) Examinar, quando julgar conveniente, contratos, acordos, convênios e quaisquer documentos firmados pela Diretoria Executiva;

Art. 80°.  A Comissão será dirigida por um presidente escolhido entre seus membros e suas decisões serão tomadas por voto da maioria de seus integrantes, sendo que o Presidente só vota em caso de desempate.
Parágrafo Único: Das decisões da Comissão de Justiça e Finanças cabe recurso para o Conselho Deliberativo;

DAS ELEIÇÕES

Art. 81°  - Haverá eleições:
a)      Para o Conselho Deliberativo, na primeira quinzena de abril de cada ano;
b)      Para a Presidência, Vice-Presidência, Secretario do Conselho Deliberativo e da Comissão de Justiça e Finanças e para o Conselho Fiscal, na segunda quinzena de abril nos anos pares.
c)      Para Presidência, Vice-Presidência Administrativa, Vice-Presidência Financeira, na primeira quinzena de maio dos anos ímpares;

Art. 82°  -  As eleições serão decididas pelo sistema majoritário através do sufrágio direto e voto secreto, sendo obrigatório o registro prévio das chapas.
Parágrafo Único - No caso de existência de chapa única poderá a eleição ser decidida por aclamação.

Art. 83°  - O registro das candidaturas para os cargos de Presidente, Vice-Presidentes, deverá ser requerido em petição ao Presidente do Conselho Deliberativo, assinada por número de sócios equivalente a 1/5 (um quinto) da composição Conselho Deliberativo, até o dia 30 de abril, acompanhado do planejamento de médio e longo prazo que pretenda implementar.
Parágrafo Primeiro - O registro das candidaturas para a eleição do Conselho Deliberativo encerra-se no dia trinta e um de março de cada ano.
Parágrafo Segundo - O pedido de registro das candidaturas para os cargos de Presidente e Vice-Presidentes deverá ser formulado acompanhado de certidões negativas judiciais cíveis e criminais e de protestos de títulos.

Art. 84°  - O pedido de registro deverá ser feito através de chapas completas, e quando o prazo coincidir com sábados, domingos e feriados fica automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente.

Art. 85°  - Recebidas às chapas será aberto o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para Impugnações.

 Art. 86°  -  Impugnadas ou não as chapas, a Presidência do Conselho Deliberativo decidirá, em igual prazo, sobre o registro.
 
Art. 87° -  Da decisão que registrar ou negar o registro das chapas, cabe recurso à Comissão de Justiça e Finanças, também em 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 88°  -  O recurso interposto perante a Comissão de Justiça e Finanças  será julgado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
 
Art. 89°  -  O Presidente do Conselho Deliberativo fará publicar editais em 2 (dois) jornais de grande circulação e nas dependências da Sede Social e da Sede Campestre, a nominata dos candidatos que integram as chapas, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data marcada para as eleições.

Art. 90°  - Em caso de empate, será considerada eleita à chapa encabeçada pelo sócio com mais tempo de filiação ao Clube.

Art. 91°  -  Serão considerados nulos os votos que, por qualquer forma não puderem ser identificáveis.

Art. 92° - O registro das candidaturas para a eleição da Mesa diretiva do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal pode ser feito até o início da sessão respectiva.

Art. 93º -  O Registro das candidaturas para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário do Conselho Deliberativo, componentes do Conselho Fiscal e da Comissão de Justiça e Finanças, deverá ser feito em petição assinada por um mínimo de 5 (cinco) Conselheiros e dirigida ao Presidente do referido Colegiado.

Art. 94°  - As dúvidas ou casos omissos serão decididos pelo plenário.

DO FUNDO SOCIAL

Art. 95°  -  O Fundo patrimonial do Teresópolis Tênis Clube é representado pelos bens que o Clube possui ou venha a possuir por qualquer meio lícito.
Parágrafo Primeiro - O patrimônio só poderá ser alienado, no todo ou em parte, mediante aprovação da maioria absoluta do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Segundo - Fica excluída da regra acima a venda de bens imóveis e títulos mobiliários de valor não excedente a 200 (duzentas) vezes o salário mínimo.

Art. 96°  - No caso de dissolução do Clube, os seus bens serão distribuídos na forma da lei vigente.

DO  REGULAMENTO ESTATUTÁRIO

Art. 97°  -  O Regulamento Estatutário destina-se a complementar as disposições do presente estatuto.
   
DO PATRONO

Art. 98º - O cargo de Patrono, conferido pelo Conselho Deliberativo, em quorum de instalação de dois terços e quorum de deliberação da maioria absoluta da composição deste, em votação secreta, é vitalício e deferido em atenção aos excepcionais serviços prestados ao Clube.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 99°  -  O ano social termina em 31 de maio.

Art. 100°  - O Clube não tomará parte em manifestações de caráter político-partidárias e religiosas.

Art. 101°  -  O Clube poderá ser dissolvido somente por motivo de insuperável dificuldade para o cumprimento de seus fins, na forma estatutária,  tendo o seu patrimônio destino legal.

Art. 102° - O presente Estatuto, foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária de 22 de dezembro de 2003 e alterado em Assembléia Geral Extraordinária de 28 de Setembro de 2006, é subscrito pelo Presidente do Conselho Deliberativo, Sr. Lucindo Severino Bertoletti, e pelo Presidente da Diretoria Executiva, Sr. Luiz Fernando Mello Tarasiuk e Sr. Paulo Roberto Kruse, e levado a registro pela Diretoria Executiva, regendo a vida do Clube.

Art. 103°  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

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